PORTFÓLIO

Acordo Mercosul-UE gera mais competição em resseguros e exige igualdade de condições
Por Ivan Gonçalves Passos*
(Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O acordo entre Mercosul e União Europeia tende a intensificar a competição no mercado brasileiro de seguros e resseguros. Isso não é conjectura ideológica, mas consequência natural de maior integração econômica, previsibilidade jurídica e estímulo à atuação de grupos estrangeiros em serviços financeiros. A concorrência virá — e isso, em si, não é um problema.
O risco está em como essa concorrência se dará. A abertura só é saudável quando ocorre em campo nivelado. Resseguradores locais operam sob exigências rigorosas de solvência, constituição de provisões técnicas, governança, fiscalização e capital comprometido no país. Para que a competição seja virtuosa, essas mesmas exigências devem valer, na prática, para resseguradores estrangeiros que disputam os mesmos riscos.
Não se trata de protecionismo, mas de paridade regulatória: mesmos riscos, mesmas regras; mesma competição, mesmas responsabilidades. Sem isso, o mercado corre o risco de atrair capacidade apenas pelo diferencial regulatório — e não por eficiência técnica ou qualidade de underwriting.
Há atributos que não se importam: domínio do idioma e da cultura de negócios; proximidade física e técnica do risco; melhor entendimento dos processos industriais e logísticos; maior agilidade e eficácia na regulação de sinistros; capacidade de diálogo técnico direto com o segurado e o corretor.
Esses fatores reduzem atrito, custo operacional e incerteza — especialmente no momento do sinistro — quando o seguro realmente importa.
A precificação atuarial é absolutamente relevante. O preço mínimo calculado reflete frequência, severidade, correlação e capital. Ignorá-lo de forma recorrente destrói valor e fragiliza o mercado. Mas o preço, por si só, não decide todos os riscos.
Há situações em que, mesmo abaixo do piso atuarial, um risco pode ser subscrito com responsabilidade se houver análise técnica aprofundada do caso concreto: engenharia de risco dedicada, histórico operacional excepcional, mitigação comprovada e governança sólida. Nesses casos, o risco real é estruturalmente diferente da média que alimenta o modelo.
A síntese é simples: atuária disciplinada é condição necessária; conhecimento técnico do risco é o que permite selecionar exceções com responsabilidade.
Nenhum modelo substitui o entendimento do processo produtivo. Nenhum preço compensa um risco que não é compreendido.
Em um ambiente mais competitivo com o acordo entre Mercosul e União Europeia, a resposta racional não é reduzir preço indiscriminadamente, mas aumentar inteligência. Incorporar engenharia de risco — inclusive terceirizada e especializada por setor — após a precificação permite distinguir risco médio de risco excelente e competir sem destruir margem.
O novo marco legal do contrato de seguro reforça deveres, prazos, clareza contratual e disciplina na regulação de sinistros. Para quem atua localmente, isso representa vantagem competitiva operacional: maior previsibilidade, melhor execução e menor custo de atrito jurídico. Para quem entra no mercado, há curva de aprendizado — especialmente na prática do sinistro.
O acordo entre Mercosul eUnião Europeia trará mais competição ao resseguro brasileiro. A resposta correta não é fechar o mercado, nem disputar apenas por preço. É assegurar igualdade de condições regulatórias e competir onde o mercado local é mais forte: conhecimento do risco, engenharia técnica e excelência na gestão de sinistros.
Abertura com paridade fortalece o mercado. Abertura sem paridade transforma competição em assimetria e fragiliza o underwriting local.
*Ivan Gonçalves Passos é ex-conselheiro do IRB.





