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Filhos têm obrigação de cuidar dos pais? Entenda processo de Stenio Garcia
De Splash, em São Paulo
(Imagem: Reprodução/UOL)
O ator Stenio Garcia moveu um processo contra as filhas, dizendo ter sido abandonado por elas e afirmando estar em uma situação de “vulnerabilidade financeira extrema”. Mas, afinal, filhos são obrigados por lei a cuidar dos pais na velhice?
Filhos são obrigados a cuidar dos pais na velhice?
Lei brasileira prevê o dever de assistência entre pais e filhos. Esse cuidado não é apenas moral, mas uma obrigação jurídica prevista na Constituição e no Código Civil, explica a advogada Ivana Teixeira, especializada em planejamento patrimonial e sucessório do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.
“Nossa legislação estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, especialmente em situações de necessidade, doença ou incapacidade.”
Ivana Teixeira
Obrigação depende de necessidade e capacidade financeira. Isso significa que a Justiça analisa caso a caso, levando em conta tanto a condição do idoso quanto a situação econômica dos filhos.
Ajuda pode ser financeira, não necessariamente presencial. “Não se trata, necessariamente, de uma obrigação de cuidado direto, mas de garantir que os pais tenham condições dignas de vida”, diz a especialista.
Pensão alimentícia pode ser cobrada dos filhos. Quando os pais não têm recursos, é possível pedir na Justiça a chamada pensão alimentícia inversa. O valor é definido com base nas necessidades do idoso. “O juiz define um valor mensal com base nos gastos do idoso, como moradia, remédios e alimentação”, explica Teixeira.
Responsabilidade pode ser dividida entre os irmãos. Apesar de o processo poder ser movido contra apenas um filho, ele pode acionar os demais para dividir os custos.
Abandono de idoso e consequências
Abandonar um idoso pode ser crime. A legislação considera abandono quando quem tem o dever de cuidado deixa de prestar assistência necessária, colocando em risco a saúde ou a dignidade da pessoa.
Estatuto do Idoso tipifica esse tipo de conduta. A lei prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
Abandono pode ser material ou afetivo. Isso inclui desde a falta de recursos básicos, como alimentação e medicamentos, até a ausência de contato ou suporte.
Outros crimes podem ser aplicados em casos mais graves. Situações de negligência extrema podem se enquadrar também como maus-tratos ou abandono de incapaz.
Consequências atingem as esferas civil e criminal. Na prática, os filhos podem ser obrigados a pagar pensão e até ter bens penhorados. A omissão, dependendo do caso, pode levar à responsabilização penal prevista na legislação.
Como a Justiça atua nesses casos
Idoso pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Isso pode ser feito com advogado particular ou por meio da Defensoria Pública.
Medidas urgentes podem ser determinadas rapidamente. “Em casos urgentes, o juiz pode conceder decisões liminares para garantir proteção imediata”, afirma Teixeira.
Legislação garante prioridade na tramitação. Pessoas com mais de 60 anos já têm preferência, e maiores de 80 anos contam com urgência ainda maior nos processos.
Estatuto do Idoso prevê uma série de proteções. Entre elas estão atendimento prioritário, medidas contra violência e garantia de cuidados em situações de risco.
Responsabilidade é compartilhada entre família, Estado e sociedade. Ainda assim, a família costuma ser o primeiro núcleo cobrado judicialmente.
Imóvel, usufruto e disputas familiares
Doar um imóvel não significa abrir mão do uso. Isso ocorre quando há reserva de usufruto vitalício, comum em planejamentos patrimoniais.
Usufruto garante o direito de uso durante toda a vida. “Os filhos passam a ser proprietários formais do imóvel, mas o idoso mantém o direito de usar e usufruir do bem”, explica Ivana.
Direito inclui morar ou até alugar o imóvel. O usufruto só se encerra, em regra, com a morte do titular ou renúncia formal.
Impedir o uso pode gerar ação judicial. Caso os filhos descumpram esse direito, o idoso pode recorrer à Justiça para retomar a posse.
Há possibilidade de decisão rápida nesses casos. “O idoso pode recorrer à Justiça por meio de ação possessória, com pedido de liminar para restabelecer rapidamente o uso do bem”, afirma a especialista.
Também pode haver indenização. Dependendo da situação, é possível pedir reparação por danos materiais e morais.





