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ECA Digital entra em vigor; entenda o que muda para PMEs
Lei abrange qualquer empresa que colete dados ou ofereça conteúdo que possa ser acessado por menores de 18 anos. Especialistas explicam riscos e compartilham dicas de boas práticas
Por Rafaela Souza
(Imagem: Freepik)
O ambiente digital brasileiro passa por uma transformação com a entrada em vigor da Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) nesta terça-feira (17/3). A medida expande o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente na internet. “Esta Lei aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no país ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação”, diz o texto.
Especialistas ouvidos por PEGN apontam que o ECA Digital pode trazer impactos significativos para pequenas e médias empresas (PMEs). Luca Belli, professor da Fundação Getulio Vargas Direito Rio e coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS-FGV), explica que a principal inovação da lei é a exigência de que as empresas adotem deveres de cuidado, a exemplo de um modelo de prevenção.
A partir disso, ele reforça que a lei alcança qualquer empresa que colete dados ou ofereça conteúdo que possa ser acessado por menores de 18 anos. “O que muda na prática é a entrada em vigor de um regime jurídico que é preventivo, baseado em risco. Antes, particularmente para retirada de conteúdo, era um regime reativo”, reitera, destacando que a proposta é evitar possíveis danos.
Marcos Freitas, fundador e CEO da Seja AP – companhia especializada em evolução empresarial, alerta que as PMEs devem se atentar aos critérios da lei, considerando a aplicação de boas práticas independentemente do porte da empresa. Para ele, a adequação não precisa ser um processo complexo, mas exige método.
“Essa ideia de ‘estou pequeno demais para me preocupar com isso’ já não faz muito sentido. No digital, todo mundo está exposto. Para uma PME, perder a confiança do cliente pode ser muito mais sensível e difícil de recuperar”, frisa.
De acordo com Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital e proteção de dados do Viseu Advogados, o primeiro passo é entender quais dados a empresa coleta e em quais pontos ela envolve o público infantojuvenil. “A proteção deve estar no DNA do produto ou serviço digital. Isso inclui configurações de privacidade mais rígidas por padrão, limitação de coleta de dados sensíveis e a eliminação de dark patterns [interfaces que manipulam o usuário]”, pontua.
Ela destaca que a verificação etária e a supervisão parental são importantes pontos de atenção. Isso porque a lei impõe a necessidade de aferição de idade e mecanismos de controle para os pais. Embora a tecnologia de verificação possa gerar custos, ela é fundamental para impedir o acesso a conteúdos nocivos. A lei ainda proíbe a criação de perfis comportamentais de crianças para fins de propaganda comercial direcionada.
Embora possa gerar custos pelo uso de novas ferramentas e busca por suporte especializado, a adequação pode ser um diferencial competitivo para as empresas. Em caso de descumprimento da lei, as sanções incluem desde multas até a suspensão das atividades.
Nair Zuchini, advogada e especialista em direito administrativo, aponta que a medida impacta diretamente na segurança. “A longo prazo, a tendência é que a legislação contribua para a construção de um ambiente digital mais seguro e responsável, estabelecendo deveres claros para empresas, famílias e poder público”, frisa.
Como as empresas podem adotar boas práticas?
- Princípio do mínimo necessário: Colete apenas os dados estritamente indispensáveis para o serviço, especialmente quando se trata de menores de idade.
- Segurança por padrão: Garanta que as configurações mais protetivas (como menos rastreamento e menos exposição pública) estejam ativadas automaticamente, sem que o usuário precise procurar por elas.
- Banimento de dark patterns (interfaces que manipulam o usuário): Não utilize interfaces ou cores que levem a criança a aceitar termos, comprar itens ou compartilhar dados de forma impensada.
- Transparência e usabilidade: Utilize uma linguagem simples e clara em seus termos de uso, para que pais e adolescentes entendam como os dados são tratados.
- Mapeamento: Analise os riscos do seu serviço com base em conteúdo (o que acessam), contato (com quem interagem), conduta (como se comportam) e contrato (quais dados são coletados).
- Mecanismos de aferição de idade: Implemente verificações proporcionais ao risco do seu negócio, garantindo que o acesso a áreas restritas seja efetivamente controlado.
- Governança e documentação: Mantenha um registro simples de todas as decisões tomadas, revisões de risco e ajustes feitos no produto.
- Revisão periódica: Pelo menos uma vez por ano, revise seus formulários, campanhas publicitárias e recursos do produto para garantir que continuam adequados à legislação.





