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MPF cobra explicações da PRF sobre bloqueio de rodovias

31 de outubro, 2022

Órgão deu 24h para que diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, informe providências tomadas

(Foto: Reprodução/PRF)

LUCAS MENDES e TIAGO ANGELO

31.out.2022

O MPF (Ministério Público Federal) pediu nesta 2ª feira (31.out.2022) que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) responda em até 24 horas sobre as providências adotadas para garantir o fluxo nas rodovias federais.

O ofício foi assinado pela subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos, da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF. O documento foi enviado ao diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Leia a íntegra do ofício (52 KB).

No ofício, Ramos também solicitou a relação completa dos trechos onde há bloqueios e as ações tomadas pela corporação em cada caso.

“Tendo em vista notícias veiculadas sobre o bloqueio das rodovias federais por caminhoneiros em todo o país, como forma de protesto aos resultados das eleições para presidente do Brasil, solicito a Vossa Excelência informações sobre as providências que estão sendo adotadas pela Polícia Rodoviária Federal para garantir a manutenção do fluxo nas rodovias federais, dentre elas a relação completa dos bloqueios e as respectivas ações empreendidas pelo órgão em cada caso”, diz trecho do documento.

Conforme a PRF, foram registrados mais de 100 pontos de bloqueio nas rodovias federais nesta 2ª feira (31.out). Caminhoneiros bloqueiam as estradas em ao menos 16 Estados, em manifestações contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial, no domingo (30.out).

A subprocuradora também pediu informações aos procuradores-chefes das unidades do MPF sobre medidas adotadas para “coibir eventual omissão ou facilitação dos agentes da Polícia Rodoviária Federal na garantia da manutenção do fluxo nas rodovias federais”. Leia a íntegra do documento (47 KB).

A PRF informou mais cedo nesta 2ª feira (31.out) que acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para obter na Justiça decisões liminares (provisórias) de manutenção do fluxo nas rodovias federais.

“A PRF já acionou a Advocacia Geral da União (AGU) em todos os Estados onde foram identificados pontos de bloqueio, para obter interdito proibitório na Justiça Federal, objetivando, liminarmente, a expedição de mandado judicial como forma de garantir pacificamente a manutenção da fluidez nas rodovias federais brasileiras”, diz a corporação.

O interdito proibitório é um instrumento jurídico que serve para inibir práticas contra a posse de bens. A Justiça pode determinar multa em casos de descumprimento de decisões judiciais de garantia da posse. Esse tipo de ação também já foi usado em casos de bloqueio de rodovias.

Em 2021, por exemplo, a Justiça deu decisões nesse sentido. Conforme Eduardo Schiefler, mestre em direito pela UnB (Universidade de Brasília) e advogado no escritório Schiefler Advocacia, na véspera de 7 de setembro do ano passado, a Justiça Federal determinou que manifestantes se abstivessem de bloquear rodovias federais.

“Também foram utilizados na ocasião da greve dos caminhoneiros em 2018, assim como existem exemplos de sua utilização contra invasões do MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra]”, disse.

Especialistas ouvidos pelo Poder360 afirmaram que a PRF tem poder de polícia para atuar nas rodovias e, ao acionar a AGU, estaria direcionando a decisão para o Judiciário.

“O interdito proibitório é um instrumento processual de defesa da posse. Ao Acionar a AGU, a PRF direciona a decisão de desocupar para o Judiciário, esquecendo do exercício do regular poder de Polícia que o executivo detém e que em matéria de rodovias federais está na prerrogativa da PRF”, disse o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (1995).

Para Juliana Vieira dos Santos, sócia do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados e doutora em teoria do Estado pela USP (Universidade de São Paulo), o instrumento jurídico citado pela PRF destina-se à proteção preventiva de posse que esteja na iminência ou sob ameaça de ser molestada.

“A PRF tem poder de polícia de imediatamente retomar medidas em relação aos bloqueios. Não faz sentido o judiciário ser acionado”, declarou.

Segundo a PRF, as interdições de rodovias começaram a ser registradas no domingo (30.out).

“A PRF adotou todas as providências para o retorno da normalidade do fluxo, direcionando equipes para os locais e iniciando o processo de negociação para a liberação das rodovias priorizando o diálogo, para garantir, além do trânsito livre e seguro, o direito de manifestação dos cidadãos, como aconteceu em outros protestos”, disse a corporação.

Em nota ao Poder360, a AGU disse que recebeu até o momento pedidos para casos de bloqueios em Rondônia, Goiás e Pará.

“É importante destacar que existem pareceres jurídicos da instituição que autorizam atuação de ofício das Polícias, sem demandar autorização judicial, como ocorreu em 2018, por ocasião da greve dos caminhoneiros”, afirmou o órgão.

“A atuação judicial da AGU ocorre apenas quando, no caso concreto, as instituições de polícia entendem que precisam de medida judicial para garantir a liberação de rodovias”, declarou.

Leia a íntegra da nota da PRF, divulgada às 11h52 de 31.out.2022:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO.

“A Polícia Rodoviária Federal (PRF), instituição permanente de Estado, sempre trabalhou com o compromisso constitucional de garantir a mobilidade eficiente, a preservação da ordem pública, a segurança viária e o combate ao crime nas rodovias federais brasileiras.

“Desde ontem, quando surgiram as primeiras interdições, a PRF adotou todas as providências para o retorno da normalidade do fluxo, direcionando equipes para os locais e iniciando o processo de negociação para a liberação das rodovias priorizando o diálogo, para garantir, além do trânsito livre e seguro, o direito de manifestação dos cidadãos, como aconteceu em outros protestos.

“É importante destacar que a PRF já acionou a Advocacia Geral da União (AGU) em todos os Estados onde foram identificados pontos de bloqueio, para obter interdito proibitório na Justiça Federal, objetivando, liminarmente, a expedição de mandado judicial como forma de garantir pacificamente a manutenção da fluidez nas rodovias federais brasileiras.

“Por fim, a PRF encontra-se em todos os locais identificados com efetivo mobilizado nos pontos de bloqueio e permanece trabalhando pelo fluxo livre nas rodovias federais, viabilizando-se o escoamento da produção, assim como o direito de ir e vir dos cidadãos, além de seguir monitorando de perto os locais com alta probabilidade de interdição.”

Leia a íntegra da nota da AGU, divulgada às 13h16 de 31.out.2022:

“A AGU recebeu, por enquanto, pedido de atuação por meio das unidades da Procuradoria da União em Rondônia, Goiás e Pará.

É importante destacar que existem pareceres jurídicos da instituição que autorizam atuação de ofício das Polícias, sem demandar autorização judicial, como ocorreu em 2018, por ocasião da greve dos caminhoneiros.

A atuação judicial da AGU ocorre apenas quando, no caso concreto, as instituições de polícia entendem que precisam de medida judicial para garantir a liberação de rodovias.

Após o pedido da PRF, a AGU ajuizará as medidas cabíveis por meio de suas unidades regionais.”

https://www.poder360.com.br/justica/mpf-cobra-explicacoes-da-prf-sobre-bloqueio-de-rodovias/

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