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Acordo de proteção de dados Brasil-UE: O que muda para as empresas?

13 de fevereiro, 2026

Reconhecimento mútuo entre LGPD e GDPR simplifica transferências internacionais e reduz custos, mas exige manutenção de padrões elevados de conformidade, segundo especialistas

João Andrade

Imagem: Análise Editorial/Reprodução
O reconhecimento mútuo de adequação entre Brasil e União Europeia marca um divisor de águas para empresas brasileiras que atuam no mercado europeu. Pela primeira vez, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é equiparada à rigorosa General Data Protection Regulation (GDPR). Essa equiparação coloca o país no seleto grupo de nações consideradas “porto seguro” para dados pessoais.

Na prática, o acordo permite transferências de dados entre Brasil e UE diretamente, eliminando a necessidade de mecanismos contratuais adicionais que consumiam tempo e recursos significativos das empresas. “A elaboração, revisão, negociação e aprovação de documentos como as Cláusulas Contratuais Padrão era bastante complexa e tomava tempo significativo dos times de privacidade, o que muitas vezes retardava o prosseguimento de negócios”, explica Douglas Leite, sócio do Licks Attorneys.

Redução de custos e burocracia

A simplificação mais imediata sentida pelas empresas está na dispensa das Standard Contractual Clauses (SCCs) para o fluxo Brasil-UE. Antonielle Freitas, sócia do Viseu Advogados, destaca que “há tendência de redução relevante de custos, especialmente com assessoria jurídica internacional e elaboração de instrumentos contratuais voltados apenas a viabilizar essas transferências”.

Para pequenas e médias empresas (PMEs) e startups, o impacto é ainda mais significativo. “Essa simplificação diminui barreiras de entrada no mercado europeu”, afirma Antonielle. Douglas Leite complementa:

No entanto, ambos os especialistas fazem questão de ressalvar que a simplificação não elimina a necessidade de investimentos em conformidade. “Permanece a obrigação de manter conformidade com a LGPD e, quando aplicável, com o GDPR, o que exige investimentos contínuos em governança, segurança da informação e proteção de dados”, pondera Antonielle.

Vantagem competitiva no cenário global

O status de “país adequado” posiciona o Brasil em clara vantagem. A vantagem é evidente frente a concorrentes de países emergentes. México, Índia, Filipinas e Colômbia não possuem esse reconhecimento. “É uma confirmação pública de que o regime jurídico brasileiro é adequado e confiável para o tratamento de dados”, observa Douglas.

Para empresas europeias, contratar provedores brasileiros torna-se juridicamente mais simples e menos arriscado. Antonielle explica que isso “aumenta a previsibilidade regulatória e eleva a confiança de clientes europeus no ecossistema brasileiro de tecnologia, BPO, cloud, desenvolvimento de software e outros serviços intensivos em dados”.

A segurança jurídica proporcionada pelo acordo pode também influenciar decisões estratégicas sobre instalação de operações no Brasil. “Com um ambiente regulatório mais previsível e menos burocrático no que diz respeito à proteção de dados, o Brasil se torna mais atrativo para empresas europeias”, avalia Douglas, embora ressalte que outros fatores como infraestrutura, custos operacionais e questões tributárias também pesam nessa decisão.

Quando as SCCs ainda serão necessárias

Embora as Cláusulas Contratuais Padrão deixem de ser obrigatórias para transferências diretas entre Brasil e UE, elas não se tornam completamente obsoletas. Antonielle aponta cenários em que esses mecanismos permanecem relevantes: “quando houver subprocessamento ou repasse de dados para outros países que não tenham decisão de adequação; em cadeias globais de tratamento em que parte da operação envolva jurisdições não adequadas; ou em situações de maior risco envolvendo dados sensíveis”.

O advogado concorda: “As cláusulas continuam sendo úteis em transferências que envolvem países de fora da União Europeia e que não possuem esse status de adequação”.

Equivalência não significa identidade

Um ponto crucial destacado pelos dois especialistas é que o reconhecimento de adequação não significa que LGPD e GDPR sejam idênticas. “O que se reconhece é que ambas as legislações oferecem um nível de proteção e segurança equivalente”, esclarece Douglas Leite.

Na prática, empresas já conformes com a LGPD precisam fazer ajustes finos para garantir plena conformidade com o GDPR ao lidar com titulares europeus. Antonielle Freitas recomenda atenção especial a quatro áreas:

  • Políticas de retenção e descarte: O GDPR tende a exigir prazos mais curtos e justificativas mais rigorosas para armazenamento de dados.
  • Direitos dos titulares: A portabilidade de dados, por exemplo, pode ter escopo mais amplo na União Europeia.
  • Tratamento de dados de menores: Enquanto a LGPD exige consentimento específico para crianças até 12 anos incompletos, o GDPR estabelece idade mínima de 16 anos para consentimento em serviços digitais, permitindo que países membros reduzam esse limite entre 13 e 16 anos.
  • Bases legais e avaliações de impacto: Em setores de alto risco, autoridades europeias podem exigir documentação mais detalhada do que a LGPD.

Setores além da tecnologia

Embora o setor de tecnologia seja o foco natural das discussões sobre circulação de dados, outros segmentos também devem sentir impactos significativos do acordo.

Na saúde e biotecnologia, Douglas aponta que o setor “pode se beneficiar da simplificação regulatória para compartilhamento de dados em pesquisas, colaboração internacional e desenvolvimento de medicamentos que muitas vezes envolvem parcerias com instituições europeias”. Antonielle menciona especificamente pesquisa clínica, telemedicina, farmacêuticas e dispositivos médicos.

O setor financeiro ganha com maior previsibilidade jurídica em serviços bancários digitais, sistemas de prevenção à fraude, análise de risco e meios de pagamento transfronteiriços, segundo ambos os especialistas.

O agronegócio é destacado por Antonielle como beneficiário importante, especialmente para “rastreabilidade, certificações, logística internacional e conformidade com exigências ambientais e sociais de importadores europeus”.

Cooperação entre autoridades

O acordo fortalece o papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no cenário internacional. “A decisão de adequação foi fruto de um processo de diálogo institucional entre a ANPD, a Comissão Europeia e as autoridades europeias”, contextualiza Leite.

Antonielle prevê que a ANPD “tende a assumir um papel ainda mais central como autoridade parceira das instituições europeias de proteção de dados”, com colaboração em investigações transfronteiriças, assistência mútua em pedidos de informação e participação em fóruns internacionais.

Douglas acrescenta que, embora fiscalizações conjuntas não sejam o foco principal do acordo, “é possível que estas ações coordenadas passem a ocorrer, respeitadas as competências de cada órgão e as particularidades jurídicas de cada sistema”.

Jurisdição e sanções

Um ponto importante é que o acordo não altera competências jurisdicionais. Em caso de vazamento de dados de cidadãos europeus por empresa brasileira, Douglas Leite esclarece: “a competência para fiscalizar e, eventualmente, aplicar sanções, segue sendo das autoridades europeias”.

Antonielle complementa que a ANPD permanece com competência primária para apurar e aplicar sanções administrativas no Brasil, mas “se a empresa brasileira oferecer bens ou serviços diretamente no mercado europeu, ou monitorar comportamentos de titulares na UE, ela pode também se sujeitar à jurisdição europeia com base no GDPR”.

Os riscos de perder o status

A União Europeia revisa periodicamente suas decisões de adequação, e a manutenção do status de “país adequado” depende de fatores críticos. Ambos os especialistas apontam o fortalecimento institucional da ANPD como pilar fundamental.

“Se a autonomia ou capacidade operacional da ANPD for comprometida, isso pode criar dúvidas sobre a efetividade do regime de proteção de dados brasileiro”, alerta Douglas Leite.

Antonielle Freitas lista outros riscos que o Brasil deve evitar:

  • Retrocessos legislativos que reduzam o nível de proteção ou ampliem exceções de forma incompatível com o padrão europeu;
  • Casos graves e recorrentes de incidentes de segurança sem resposta eficaz;
  • Práticas abusivas em larga escala, especialmente vigilância em massa ou compartilhamento indiscriminado de bancos de dados pelo setor público;

“A continuidade do reconhecimento depende de um compromisso constante com a efetividade da LGPD, o fortalecimento da ANPD e a aplicação consistente das normas de proteção de dados tanto pelo setor público quanto pelo privado”, conclui a especialista.

O que as empresas devem fazer agora

Diante desse novo cenário, os especialistas recomendam que as empresas:

  1. Revisem contratos e processos de transferência de dados para simplificar fluxos Brasil-EU;
  2. Verifiquem se programas de conformidade cobrem nuances do GDPR ao lidar com titulares europeus;
  3. Aproveitem a redução de custos e burocracia para expandir atuação no mercado europeu;
  4. Mantenham investimentos em governança e segurança da informação;
  5. Acompanhem desenvolvimentos regulatórios para preservar a adequação do Brasil;

O acordo Brasil-UE abre as portas do mercado europeu para empresas brasileiras em condições inéditas de competitividade. Pela primeira vez, prestadoras de serviços digitais, fintechs e healthtechs podem disputar contratos internacionais em pé de igualdade. Empresas de outsourcing do país também têm essa oportunidade, podendo competir com fornecedores de nações já consolidadas como “portos seguros” de dados.

Para as empresas, o recado é claro: o acordo elimina barreiras burocráticas, mas eleva o patamar de excelência esperado. Quem souber aproveitar essa janela de oportunidade com seriedade e investimento em governança de dados estará não apenas acessando novos mercados, mas ajudando a consolidar o Brasil como referência global em proteção de dados.

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