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Jovem acusado de matar Orelha não pode ser internado, dizem especialistas

6 de fevereiro, 2026

Do UOL, em São Paulo

O adolescente apontado pela polícia como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não deve ser internado. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) restringe essa medida a hipóteses específicas, ligadas principalmente a violência ou grave ameaça contra pessoas e não animais.

Por que a internação é considerada excepcional

O ponto central da discussão é o artigo 122 do estatuto, que limita a internação a três situações. São atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificado de medida socioeducativa anteriormente aplicada.

Segundo a advogada criminalista Amanda Santos, sócia do Wilton Gomes Advogados, ainda que o episódio seja grave e cause comoção social, a legislação trata a internação como medida excepcional. Ela é, portanto, aplicável apenas quando os requisitos legais estão claramente preenchidos.

A internação é tratada pelo ECA como medida de última instância, devendo ser aplicada apenas quando não houver outra resposta adequada. Ela explica que o estatuto prioriza medidas em meio aberto e intervenções de caráter pedagógico, o que reserva a privação de liberdade para situações mais restritas.

“A internação é uma medida extrema, de último caso, e só pode ser aplicada quando absolutamente necessária, dentro das hipóteses taxativamente previstas na lei”.
Amanda Santos, advogada criminalista

‘Medida de internação é inviável’

O texto exige, de forma expressa, violência ou grave ameaça contra pessoa. É o que explica o advogado especialista em Direito Penal, Gustavo Bassan de Farias. “A medida de internação é inviável. O artigo restringe a privação de liberdade a infrações cometidas com violência ou grave ameaça exclusivamente contra a pessoa, o que não abrange animais”.

A comoção popular em torno do caso não altera o enquadramento jurídico previsto em lei. “O ECA deixa bem claro quando a internação é permitida. Não dá para estender essa regra para casos que a lei não prevê”, diz Amanda.

O que acontece após o pedido da polícia

Amanda Santos ressalta que a polícia não tem poder para decretar a internação. As autoridades podem sugerir a medida, mas a decisão é exclusiva do juiz, logo após manifestação do Ministério Público e análise dos requisitos legais. O Judiciário, então, avalia se há fundamentos concretos que autorizem a internação e se não existe outra medida socioeducativa suficiente para o caso.

As outras hipóteses do artigo 122, que representam infrações graves ou descumprimento de medida, podem ser analisadas, mas dependem de comprovação. Sem esse histórico, a internação tende a ser afastada.

Quais medidas podem ser aplicadas

Quando a internação não cabe, o ECA prevê outras respostas. Entre elas estão liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano e inserção em programas psicossociais.

Em situações mais severas, pode ser aplicada a semiliberdade, que permite atividades externas controladas, como estudo e trabalho. “O juiz pode aplicar uma ou mais medidas, conforme as circunstâncias do caso, sempre com foco pedagógico e na responsabilização adequada do adolescente”, diz Amanda Santos.

A advogada também diferencia a internação provisória da internação como medida socioeducativa. A primeira pode ser decretada antes da sentença e tem prazo máximo de 45 dias. Já a internação definitiva só pode ser aplicada na sentença e pode durar até três anos, com reavaliações periódicas.

Entenda o caso

Polícia Civil diz que chegou ao “autor do crime” após analisar mais de mil horas de filmagens em 14 câmeras de segurança da região de Praia Brava, em Florianópolis. Em nota, a corporação disse ter ouvido 24 testemunhas, os 8 adolescentes suspeitos investigados, além de provas, como a roupa utilizada pelo adolescente apontado pelas autoridades como o autor do crime, registradas em vídeos.

Também foram indiciados três adultos por coação a testemunha, segundo a PC-SC. As investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei e pela Delegacia de Proteção Animal, ambas de Florianópolis.

Corporação informou que o adolescente viajou para os EUA no mesmo dia em que investigadores tiveram conhecimento de quem eram os suspeitos do caso. Segundo a PC-SC, Orelha morreu em 4 de janeiro, e o adolescente ficou no exterior até o dia 29 de janeiro. Ao retornar, ele foi interceptado pela polícia ainda no aeroporto.

Após o desembarque do adolescente, um familiar teria tentado esconder um boné rosa que estava em posse do adolescente, além de um moletom, usados no dia do crime. Além disso, segundo a Polícia Civil, o familiar do autor tentou justificar a compra do moletom na viagem à Disney, mas o próprio adolescente admitiu que já possuía a peça.

Polícia Civil também divulgou cronologia do dia do crime e contradições no depoimento do suspeito. Segundo a corporação, o adolescente saiu do condomínio onde mora, na Praia Brava, às 5h25 da manhã do dia 4 de janeiro. Pouco depois, às 5h58, ele teria retornado ao condomínio com uma amiga.

A investigação seguiu o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e foi concluída após o depoimento do autor nesta semana, diz a PC. “Diante dos elementos e provas, a Polícia Civil finalizou os procedimentos policiais dos casos Orelha e Caramelo e encaminhou para apreciação do Ministério Público e Judiciário.”

https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/02/06/caso-orelha-por-que-lei-impede-internacao-de-adolescente-suspeito-em-sc.htm

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