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Corretora morta em GO: suspeitos podem pegar mais de 30 anos de prisão

30 de janeiro, 2026

Penas para o síndico e seu filho podem somar décadas de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver em Caldas Novas (GO)

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo

Imagem: Divulgação/PMGO

A localização do corpo da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, e a prisão preventiva do síndico Cléber Rosa de Oliveira e de seu filho, Michael, dão início à fase processual de um caso que mobilizou as autoridades de Caldas Novas (GO).

De acordo com os crimes apontados pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), as penas somadas podem ultrapassar os 33 anos de reclusão, caso a justiça confirme as qualificadoras de emboscada e motivo fútil.

Como é aplicada a dosimetria da pena

Para entender como o juiz chega ao tempo final de prisão, o advogado criminalista Henrique Attuch explica os critérios técnicos de cálculo utilizados pelo Judiciário.

“O procedimento de dosimetria da pena, previsto no nosso Código Penal, é dividido em três partes: primeiro, se o juiz decide que o réu é culpado, ele avaliará a existência de outras circunstâncias que tornam o delito mais reprovável, circunstâncias essas que fogem do que a Lei já proíbe e que, geralmente, autorizam o aumento da pena em 1/6 sobre o mínimo legal ou em 1/8 do intervalo de penas cominadas”, afirma o especialista.

Attuch complementa que, na sequência, o magistrado verifica agravantes.

“Na sequência, o juiz verificará se também incidem agravantes ou atenuantes no crime — essas aumentam ou diminuem a pena em 1/6 cada. São agravantes, por exemplo, o motivo fútil ou torpe do crime ou quando ele é praticado via emboscada ou traição. Por fim, o juiz também poderá aplicar causas de aumento de pena, que por vezes possuem um gradiente, como no caso de vítimas com deficiência”, conclui.

O inquérito policial segue sob sigilo para a finalização dos laudos periciais que validarão a conclusão das autoridades.

A dinâmica dos crimes e o histórico de conflitos

As investigações conduzidas pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) apontam que Daiane foi vítima de uma emboscada.

O síndico teria desligado propositalmente a energia do apartamento da vítima para atraí-la ao subsolo do edifício, onde o crime teria ocorrido em um intervalo de apenas oito minutos.

A polícia afirma que Cléber utilizou as escadas do prédio, área sem monitoramento por câmeras, para remover o corpo já sem vida. O motivo do crime estaria ligado a um histórico de perseguição e 12 processos judiciais movidos pela corretora contra o síndico.

Cléber indicou aos agentes o local de ocultação do cadáver e responderá por homicídio e ocultação de cadáver.

Já seu filho, Michael, é suspeito de obstrução da investigação por substituir aparelhos celulares para dificultar a perícia, podendo responder pelos mesmos crimes do pai caso a participação direta seja comprovada.

As punições previstas no Código Penal

Segundo a legislação brasileira, as condutas descritas pela PCGO possuem as seguintes previsões de pena:

  • Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º): No caso de emboscada ou motivo torpe, a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.
  • Ocultação de Cadáver (Art. 211): Prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa.
  • Fraude Processual (Art. 347): A pena de detenção de 3 meses a 2 anos é aplicada em dobro (até 4 anos) por se destinar a produzir efeito em processo penal.

Se condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver em concurso material, o síndico poderá enfrentar uma sentença de até 33 anos de prisão.

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/centro-oeste/go/corretora-morta-em-go-suspeitos-podem-pegar-mais-de-30-anos-de-prisao/

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