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De data oficial até multa por se fantasiar de freira: Leis de ‘combate à cristofobia’ avançam em capitais do país

26 de janeiro, 2026

De data oficial até multa por se fantasiar de freira: Leis de ‘combate à cristofobia’ avançam em capitais do país

Salvador pode ser pioneira em instituir punições por ‘ataque à fé cristã’, enquanto São Paulo, Belo Horizonte e Recife já implementaram a data em seus calendários oficiais

Por Yago Godoy
— Rio de Janeiro

Foto: Fernando Maia / Riotur

Com a aproximação do carnaval e o início do calendário dos blocos de rua, um projeto de lei aprovado em Salvador, uma das capitais da folia, ganha contornos polêmicos. O Programa de Combate à Cristofobia, que prevê aplicação de multas para quem “hostilizar” a fé cristã nos circuitos carnavalescos, aguarda sanção do prefeito Bruno Reis e gera debate entre especialistas sobre os limites da liberdade de expressão, censura e inconstitucionalidade. Em outras capitais, como São Paulo, Belo Horizonte e Recife, foram instituídos em seus calendários oficiais um dia de combate à intolerância contra cristãos.

A proposta, de autoria do vereador Cezar Leite (PL), veda especificamente “hostilizar Jesus Cristo” e a utilização de “fantasias de freiras com conotação sexual”, além de proibir qualquer ofensa aos símbolos religiosos cristãos. Para quem descumprir as regras, a punição dói no bolso: multa de três salários mínimos (cerca de R$ 4,5 mil em valores atuais), que pode chegar a seis salários mínimos em caso de reincidência. Além do valor financeiro, o projeto prevê a criação de canais específicos de denúncia para agilizar a fiscalização durante os dias de festa.

‘Cristofobia não existe’

As motivações de Leite surgiram, segundo ele, após episódios de “zombaria e utilização em contextos de baixo calão” de representações cristãs. Ele nega que o objetivo seja a criminalização, mas sim a paridade de direitos e a promoção de políticas públicas de respeito:

— A expectativa de toda a comunidade é pela aprovação do prefeito. Não somente por já ter sido aprovado pela maioria dos vereadores, mas também por já ter o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, voltado às religiões de matriz africanas. É uma questão também de paridade.

Apesar do avanço político da pauta, o termo “cristofobia” é duramente questionado por especialistas. Juliana de Barros Toledo, advogada criminalista, alerta para o risco da subjetividade no texto da lei e o possível ferimento ao “princípio da legalidade”:

— A ausência de critérios objetivos para determinar o que caracteriza “ataque” ou “desrespeito” cria um cenário de insegurança jurídica, pois caberá a cada julgador interpretar a norma a partir das suas percepções individuais, abrindo margem para decisões arbitrárias.

Juliana ressalta ainda que a laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição, faz com que as normas de combate à intolerância religiosa já existentes abarquem todas as crenças, “sem privilegiar nenhuma em detrimento da outra”. Criar uma legislação específica, portanto, poderia ferir o princípio da isonomia, afirma a advogada.

Pesquisadora do Instituto de Estudos da Religião (Iser), Magali Cunha lembra que a proposta aprovada na Câmara de Salvador é um reflexo da polêmica alteração de uma letra de música pela cantora Claudia Leitte no carnaval de 2025, quando a artista trocou o trecho que fala de Iemanjá, orixá das religiões de matriz africana, por “Só louvo meu rei Yeshua”. Magali argumenta que o projeto pode ser barrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por ferir a laicidade do Estado.

— A “cristofobia” não existe no Brasil de forma alguma, mas a gente pode ter uma ou outra situação pontual de pessoas discriminadas por serem cristãs. A maioria dos casos denunciados, contudo, é contra os fiéis de matriz africana. Esse é o grupo que mais sofre perseguição sistemática no Brasil há séculos — pontua a pesquisadora.

Dados do Censo 2022 mostram que quase 70% da população de Salvador se identifica como cristã, o que dificultaria a tese de uma perseguição estrutural.

O movimento em Salvador não é isolado. Em São Paulo, vereadores derrubaram um veto de quase dez anos para instituir a data de combate à cristofobia no calendário oficial. Em Belo Horizonte e Recife, as leis foram promulgadas pelas câmaras municipais após os prefeitos não se manifestarem no prazo legal. Em outubro, no Rio, um projeto similar ao de Salvador, que previa multa de R$ 3 mil, chegou a ser apresentado na Câmara Municipal, mas acabou arquivado.

‘Oportunismo político’

Essa movimentação nos legislativos é vista por analistas como uma estratégia eleitoral.

Em Salvador, o projeto passou com ampla maioria: 35 votos a favor e apenas quatro contrários. Entre as vozes dissidentes está a vereadora Marta Rodrigues (PT), que vê na medida um “fato político artificial” para inflamar bases eleitorais e desviar o foco de demandas sociais legítimas.

— Organizações da sociedade civil, movimentos sociais, pesquisadores e líderes religiosos estão articulando esforços para sensibilizar o prefeito a não sancionar o projeto — garante Marta.

O professor de Sociologia da UnB Paulo Gracino Júnior identifica na apresentação desse tipo de projeto uma transição no discurso religioso-político:

— Lá atrás, o voto evangélico estava ligado a questões práticas, como licenças para igrejas e igualdade no espaço público em relação aos católicos. Depois, eles perceberam que os “pânicos morais” dão voto, e aí é que reside o interesse nesse tipo de projeto.

Como é em outras capitais

Nas redes sociais, logo após a aprovação na Câmara dos Vereadores, Leite publicou vídeos pedindo que seus apoiadores pressionem o prefeito Bruno Reis para que o projeto seja sancionado. Outras capitais instituíram o “Dia do Combate à Cristofobia” em seus calendários oficiais neste ano.

Em março do ano passado, vereadores de São Paulo derrubaram um veto para a criação da data feito pelo então prefeito Fernando Haddad (PT), de 2016, que à época ressaltou que a cidade já possui o “Dia do Combate à Intolerância Religiosa”.

Seis meses depois, foi a vez de Belo Horizonte oficializar a data e, em outubro, Recife. Nas duas capitais, a lei precisou ser promulgada pela Câmara Municipal, pois os prefeitos Álvaro Damião (União Brasil) e João Campos (PSB), respectivamente, não se manifestaram dentro do prazo legal. Antes, em junho de 2024, a data foi instituída em Maceió. Outras cidades como Sete Lagoas (MG), Viana (ES) e Sorocaba (SP) também contam com a data em seu calendário oficial.

Vereador do Rio de Janeiro, Rogerio Amorim (PL) também apresentou, em outubro de 2025, um projeto de lei similar ao aprovado na Bahia. A proposta, que prevê multa de R$ 3 mil em caso de “praticar ataques à fé cristã de diferentes formas”, foi arquivada.

https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2026/01/26/de-data-oficial-ate-multa-por-se-fantasiar-de-freira-leis-de-combate-a-cristofobia-avancam-em-capitais-do-pais.ghtml

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