PORTFÓLIO

Transferência de Bolsonaro para Papudinha é legítima, avaliam especialistas
Saulo Pereira Guimarães
Do UOL, em São Paulo
Imagem: Reprodução/STF
A transferência de Jair Bolsonaro (PL) da sede da PF (Polícia Federal) para o complexo prisional da Papuda para cumprimento de pena relacionada aos crimes cometidos no caso da trama golpista é legítima, na visão da maioria dos especialistas consultados pelo UOL.
O que aconteceu
Transferência foi determinada por Alexandre de Moraes. A medida foi anunciada no fim da tarde de ontem pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Por volta das 18h, o ex-presidente já se encontrava no complexo prisional.
Queixas da defesa em relação à prisão na sede da PF motivaram a determinação. No despacho, Moraes afirma que, na Papuda, o ex-presidente poderá cumprir a pena em um espaço “com condições ainda mais favoráveis” do que as verificadas no local onde ele estava preso até então.
Para especialistas, decisão de Moraes faz sentido. A maior parte dos advogados consultados pelo UOL afirmou que a medida está dentro do previsto pela lei brasileira e soluciona as reclamações apresentadas por Bolsonaro sem fazer com que ele deixe de cumprir a pena em regime fechado.
O que dizem os especialistas
Penso que a decisão faça sentido. Em que pesem todos os privilégios, havia muitas reclamações. O relator encontrou uma unidade mais ampla que a maioria das residências dos brasileiros (quase 65 m² para uma pessoa), com possibilidade permanente de usar área externa, visitas aumentadas. Concedeu uma posição ainda mais privilegiada
Davi Tangerino, professor de direito penal
Não basta para fundamentar a transferência o entendimento de que a cela do estabelecimento tem condições ‘mais favoráveis’ que demais celas de outros detentos.
Ana Krasovic, advogada criminalista e sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados
Diante de diversos pedidos da Defesa de adequação do local e de transferência para prisão domiciliar humanitária, o Min. Alexandre de Moraes determinou a transferência a um local que teria condições ainda mais favoráveis
Renato Hachul, criminalista e sócio do Massud Sarcedo Andrade e Hachul Advogados
A transferência atende às próprias reclamações da defesa sobre a estrutura da Polícia Federal e melhora as condições de saúde e segurança, sem flexibilizar o regime fechado. Ao mesmo tempo, o indeferimento de acesso a Smart TV e internet reafirma que direitos do preso não são absolutos e devem se compatibilizar com a disciplina e a finalidade da pena.
Trata-se, portanto, de uma decisão que evita privilégios, garante dignidade mínima e normaliza a execução penal, sem transformar a custódia em benefício indevido.
Rodrigo Alves, advogado e professor convidado da PUC-Rio e Mackenzie
Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer lei que assegure tratamento penal diferenciado a um ex-presidente da República (…) O ministro Alexandre de Moraes foi absolutamente claro ao afirmar que as condições excepcionalmente privilegiadas concedidas pelo Supremo Tribunal Federal não transformam o cumprimento da pena em uma ‘estadia hoteleira’ ou em uma ‘colônia de férias’.
Fernando Hideo, doutor em direito penal pela PUC-SP e professor de direito penal da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
A decisão faz sentido e está alinhada com a legislação penal e a jurisprudência dominante (…) A domiciliar é medida excepcional, normalmente vinculada ao regime aberto ou a situações extremas, como doença grave sem possibilidade de tratamento no sistema prisional — circunstância que, até o momento, não foi tecnicamente demonstrada. Do ponto de vista institucional, a decisão preserva um princípio central do Estado Democrático de Direito: a isonomia na aplicação da lei penal.
George Costa de Farias, advogado criminalista





