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Enel: Ação judicial não garante saída da empresa, dizem advogados

19 de dezembro, 2025

Ação judicial não garante saída da empresa, dizem advogados

Resta ao governo do Estado apresentar uma ação para que a Aneel tome providências

Por Luiza Calegari — De São Paulo

O Estado de São Paulo não tem autonomia para cassar a concessão da Enel nem para romper o contrato unilateralmente, uma vez que ele foi firmado entre a empresa e o governo federal. Especialistas explicam que a prerrogativa para lidar com a concessão de energia elétrica é da União, conforme o artigo 21 da Constituição Federal.

A alternativa para o governo do Estado é entrar com processo judicial para tentar obrigar a Aneel a exercer sua função fiscalizatória, mas esse caminho não garante que a concessão não seja renovada, nem que o governo venha a ser obrigado a intervir no contrato.

Há leis que regem a perda da concessão. Segundo o artigo 35 da Lei das Concessões (Lei nº 8.987, de 1995), a concessionária de energia elétrica pode perder o direito de explorar o serviço em seis hipóteses: vencimento do contrato; encampação (estatização da empresa); caducidade (descumprimento de obrigação); rescisão; anulação; e falência ou extinção da empresa.

A Aneel representa a União no contrato de concessão. Por isso, cabe a ela o papel de instaurar um processo para recomendar, no caso da Enel, a caducidade do contrato, que poderia levar ao rompimento, explica Bruno Sales, sócio do VBD Advogados.

“O processo é instaurado na esfera administrativa com ampla defesa. O Estado de São Paulo não tem essa prerrogativa. Daí a pressão do governo paulista para providências da União em tal sentido”, afirma.

Valéria de Souza Rosa, sócia do LCFC Advogados, escritório especializado em infraestrutura, diz que, em termos gerais, a Aneel precisa avaliar uma série de critérios estabelecidos em contrato dentro de um procedimento administrativo que garanta espaço para a ampla defesa.

“A distribuidora tem compromissos quanto ao padrão de disponibilidade, qualidade do atendimento, transparência na comunicação com o consumidor. Obviamente, em caso de fortuito e força maior, precisa estar preparada para recompor o fornecimento da energia em prazos razoáveis e ter um plano de contingência eficaz para atendimento de situações críticas”, afirma.

Rodrigo Carvalho Polli, do Martinelli Advogados, acrescenta que o contrato da Enel com a União prevê que, em caso de descumprimento das obrigações e consequente extinção do contrato por qualquer uma das hipóteses legais, a Aneel precisa garantir a indenização das parcelas dos investimentos feitos pela empresa e ainda não amortizados ou depreciados.

O contrato prevê ainda que o processo administrativo não pode ser instaurado sem que a empresa tenha sido notificada, em detalhes, sobre as infrações contratuais, e tenha tido tempo suficiente para providenciar as correções.

Uma alternativa descartada, por ora, pela diretoria da Aneel, é a intervenção do governo para destituir a empresa, prevista na Lei nº 12.767, de 2012. Elias Menegale, sócio do Paschoini Advogados, destaca que isso só ocorreria em caso de falhas graves e persistentes, risco à segurança do sistema ou usuários, e incapacidade geral da concessionária, e que são necessárias provas robustas das infrações.

“É preciso avaliar a efetiva prestação de serviço. Qual é o risco, por ser um serviço essencial, de que não seja prestado, para poder falar em intervenção”, afirma. O procedimento precisa ser antecedido por processo administrativo e o governo teria que nomear um interventor. A Enel não perde a concessão nesse caso.

O que resta ao governo do Estado é entrar com uma ação pedindo providências da agência reguladora, assim como fez a prefeitura, que pediu a suspensão da prorrogação antecipada do contrato com a Enel, conforme explica Maria Cibele Crepaldi Santos, sócia do Costa Tavares Paes Advogados.

“O juiz pode ordenar à Enel que faça os reparos e a religação dos pontos sob pena de multa. A rigor, ele pode até ordenar à Aneel cassar a concessão, mas essa decisão será certamente discutida em todas as instâncias possíveis”, afirma.

Menegale diz que o Estado teria que acionar judicialmente a Aneel. “O que se admite é a intervenção judicial para impor à Aneel que cumpra com suas obrigações e exerça seu poder de fiscalização”, explica. Mas uma decisão judicial não pode tomar a decisão sobre a caducidade ou intervenção no lugar da agência, ressalta.

“Teoricamente, o Judiciário deve se restringir ao controle de legalidade dos atos administrativos/decisões da Aneel, ou seja, não deve ‘substituir’ a agência reguladora nas decisões que são de sua competência”, acrescente Valéria Rosa.

O governador Tarcísio de Freitas disse, em entrevista nesta quinta, esperar que os “remédios regulatórios” surtam efeito, caso contrário o Estado tem uma “ação pronta” para apresentar ao Judiciário contra a empresa.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/12/19/acao-judicial-nao-garante-saida-da-empresa-dizem-advogados.ghtml

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