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PORTFÓLIO

Advogados avaliam que Jefferson ‘teve intenção de matar’ e ‘oferece risco à sociedade e à democracia’

24 de outubro, 2022

Criminalistas e professores de Direito ouvidos pelo Estadão analisam a legalidade da ordem de prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, que arremessou granadas e fez disparos de fuzil contra policiais federais que foram à sua casa neste domingo, 23

Isabella Alonso Panho, especial para o Estadão

24 de outubro de 2022

(Foto: Reprodução/ Instagram/ Roberto Jefferson – 03/08/2021)

O ex-deputado Roberto Jefferson se entregou à Polícia Federal por volta das 19h deste domingo (23), na sua residência em Levy Gasparian, interior do Rio de Janeiro, onde estava entrincheirado. Ele atacou os agentes com tiros e granadas, causando ferimentos em um delegado e em uma policial. Sua rendição se deu apenas depois do ministro da Justiça, Anderson Torres, chegar ao local – a mando de Bolsonaro, mas sob a advertência de Alexandre de que não prevaricasse, retardando a prisão de Jefferson. De acordo com os advogados ouvidos pelo Estadão, a prisão do petebista é legítima, pois ele representa ‘perigo às instituições e à democracia’.

O ex-deputado estava em regime de prisão domiciliar desde agosto de 2021, por determinação do ministro Alexandre de Moraes no inquérito das milícias digitais. Além de usar tornozeleira eletrônica, Jefferson estava proibido de ter redes sociais, receber visitas e fazer qualquer tipo de comunicação com o mundo exterior. A decisão cujo mandado foi cumprido neste domingo revoga a benesse, determinando que o político volte para o sistema penitenciário, por descumprimento das regras estabelecidas na prisão domiciliar.

Durante as negociações com a Polícia, algumas dezenas de manifestantes se aglomeraram no local com camisetas verde-amarelas. Padre Kelmon (PTB), que foi candidato à presidência no lugar de Jefferson, também esteve no local.

“O fato de não ter atingido ninguém de forma letal não exclui a característica da vontade dele de produzir esse efeito”, avalia Felippe Mendonça, advogado e doutor em direito do Estado pela USP. De acordo com o professor, a intenção de Jefferson ‘era claramente de que alguém morresse’.

Por ser uma medida cautelar do processo penal, ‘fica a critério do juiz definir, eventualmente, quando a alterar. No momento em que ela não for mais suficiente para garantir o processo penal, ele pode aplicar a prisão preventiva. Essa dosagem cabe ao juiz da causa’, avalia o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, doutor pela USP e livre-docente da universidade. Ele afirma que Jefferson ‘teve uma uma liberdade condicionada a não repetir determinados atos. E ele os repetiu, não é? Então, é difícil dizer que essa medida do ministro Alexandre não tem justificativa e não tem fundamento’.

“O STF tomou uma decisão que deveria ter sido tomada há muito tempo”, avalia o criminalista André Lozano, mestre em Direito Penal pela PUC-SP. “Já não era adequada a prisão domiciliar. Ele (Roberto Jefferson) demonstrou claramente ser um risco à sociedade, caso não esteja preso. Estamos falando de uma pessoa que usou armamento pesado”, diz o criminalista. Mendonça vê que ‘errado mesmo foi ter permitido uma prisão domiciliar a um preso que já demonstrava, desde o início, que não ia cumpri-la’. “Estamos diante de uma afronta clara às instituições. Não é uma brincadeira”, reforça Bottini.

Depois deste domingo, os advogados ouvidos pela reportagem afirmam que Jefferson poderá responder pelos crimes de tentativa de homicídio, lesão corporal e resistência à prisão, que devem ser apurados por meio da abertura de um novo inquérito. A hipótese já foi ventilada pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou no final da tarde deste domingo que a prisão de Jefferson fosse feita ‘independentemente do horário’ por causa do estado de flagrância de eventual ‘duplo crime de homicídio, na forma tentada’.

Documento

LEIA A DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, QUE DETERMINOU QUE JEFFERSON FOSSE PRESO A QUALQUER HORÁRIO   PDF

Além desses crimes, o advogado e professor Guilherme Amorim Campos da Silva, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, afirma que os ataques à ministra Cármen Lúcia configuram ‘violência política de gênero, tipificada na legislação brasileira desde 2021’. “A situação do Roberto Jefferson a partir desse momento fica muito mais complicada do ponto de vista jurídico, porque ele vai agregar uma série de delitos naquele portfólio que já que ele já tinha anteriormente”, argumenta Bottini.

Indagados pela reportagem se a prisão de Jefferson seria uma resposta aos ataques contra Cármen Lúcia, os especialistas apontam que o tratamento ‘seletivo’ está ao lado de Jefferson. “Essa prisão domiciliar, com uso de tornozeleira, me parece ser utilizada somente para presos ricos, enquanto milhares de pessoas que não oferecem risco algum continuam encarceradas, muitas vezes de forma leviana”, afirma Mendonça. Bottini reforça esse raciocínio: ‘imagine se essa resistência [à prisão] tivesse acontecido em uma favela. Qual seria a consequência disso?’. O professor ainda retoma o ataque à democracia e às instituições: ‘essas pessoas não estão brincando. Elas não têm limites”.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/advogados-avaliam-que-jefferson-teve-intencao-de-matar-e-oferece-risco-a-sociedade-e-a-democracia/

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