PORTFÓLIO

Atenção na Black Friday: veja como garantir seus direitos em trocas, devoluções e reembolsos
Especialistas explicam prazos, garantias e orientações para evitar prejuízos nas compras
Por Beatriz Coutinho — Rio de Janeiro
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Os consumidores devem ficar atentos aos prazos e aos requisitos para trocas, devoluções e reembolsos de produtos adquiridos na Black Friday. As regras podem variar entre as compras feitas on-line e nas lojas físicas.
No ambiente on-line, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente pode devolver o produto no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, sem qualquer justificativa.
— Como o consumidor usa imagens ilustrativas e vídeos para a compra, ele pode, ao receber, entender que o produto não é o que ele esperava — explica o advogado Elias Menegale, gerente jurídico do escritório Paschoini Advogados.
Nesse caso, há o reembolso integral dos valores, incluindo do frete, diz a advogada Bianca Caetano, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Já o direito de troca está condicionado ao defeito do produto. O CDC estabelece uma garantia de 90 dias para o produto e um prazo de 30 dias ao estabelecimento para resolver o problema. Caso não seja sanado nesse período, o consumidor pode exigir a troca, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço.
Para casos que não envolvam defeito, a troca é uma cortesia, e não uma obrigatoriedade. Nesses casos, os vendedores devem ser transparentes quanto às exigências, como prazo, presença ou não da etiqueta e necessidade da nota fiscal ou comprovante.
— As lojas físicas devem informar que não trocam e, se trocam, quais as condições. A responsabilidade dessas informações é do estabelecimento — explica a advogada do Idec.
Onde registrar problemas
Em caso de problemas com as compras, os advogados explicam que o ideal é registrar uma reclamação inicialmente no Procon. Caso a questão não seja solucionada, a orientação é para buscar o site Consumidor.gov.br, plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Se, ainda assim, o problema não for resolvido, é possível levar a questão à Justiça no Juizado Especial Cível (JEC), de pequenas causas.
— Não precisa de advogado. O consumidor relata o problema dele, e a ação tem início, independentemente de ter um advogado ou não. O limitador inicial é a grandeza em número de 20 salários mínimos — esclarece Menegale, destacando que o ideal é sempre tentar esgotar todas as possibilidades antes de judicializar o caso.
Os advogados incentivam que os consumidores que comprarem on-line e tiverem problemas, que devolvam o produto dentro do prazo de arrependimento e também registrem o ocorrido nesses sites como um serviço à sociedade. Os especialistas destacam ainda que é preciso ter consciência durante a Black Friday:
— Fez alguma compra on-line? Tire prints da tela para registrar tudo. Também evite clicar em links enviados por e-mail ou SMS para evitar golpes. Confira se você está no site oficial — recomenda Bianca, do Idec.
No caso de compras em lojas físicas, ele recomenda que se exija a nota fiscal. Caso não vá levar o produto na mesma hora, a orientação é para pedir ao vendedor que escreva o prazo de entrega para ter o registro.





