carregando...

PORTFÓLIO

O que acontece com os clientes que têm CDBs no Master, após a liquidação do banco

18 de novembro, 2025

Correntistas têm ressarcimento assegurado pelo Fundo Garantidor de Créditos, mas valor conta com teto

Anderson Aires

Foto: Banco Master / Divulgação

Com a liquidação extrajudicial do Banco Master, os direitos dos clientes da instituição e as possibilidades de ressarcimento ganham evidência. Em resumo, parte dos aportes de correntistas do banco tem retorno assegurado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo de proteção para investidores em alguns produtos. No entanto, esse sistema conta com um teto.

O professor e doutor Bruno Miragem, coordenador do Núcleo de Estudos em Direito e Sistema Financeiro da UFRGS, lembra que, hoje, o limite para ressarcimento via FGC é de R$ 250 mil:

— Num primeiro momento, se pode dizer que, até o valor R$ 250 mil, não há razão de intranquilidade para os correntistas. Eles receberão porque há recursos, os recursos são legalmente previstos, estatutariamente previstos. Não há prejuízo até esse valor pros correntistas.

Esse limite engloba todos os tipos de aporte do cliente no banco cobertos pelo FGC, seja Certificado de Depósito Bancário (CDBs) ou outras operações de renda fixa. Miragem lembra que valores acima de R$ 250 mil ficam descobertos pelo FGC. Portanto, não há garantia de retorno.

A doutora Daiana Mendes Mallmann, sócia do escritório Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados e especialista em direito financeiro, lembra que o correntista até pode tentar recuperar os valores excedentes ao FGC, mas que isso esbarra na capacidade de pagamento dentro do processo de liquidação:

— O que exceder os R$ 250 mil terá que ser habilitado na própria liquidação mesmo. E o correntista só vai receber se houver dinheiro.

O Banco Master tinha destaque na emissão de CDBs, que eram atrativos em razão de retornos acima da média. Esse é um dos produtos mais conhecidos da instituição.

O que o investidor tem assegurado

Os investidores com recursos depositados, ou em investimentos como CDBs, na instituição em liquidação, poderão ser ressarcidos pelo FGC até o limite de R$ 250 mil. Esse limite é estabelecido por correntista — normalmente por CPF — e por instituição financeira.

Esse valor limite é aplicado independentemente do número de operações, aportes ou investimentos, cobertos pelo FGC, que o correntista tem no banco.

E quem tem valores acima dos R$ 250 mil

No caso de correntistas que contam com aportes de valores que excedem o limite de R$ 250 mil, esses não serão ressarcidos pelo FGC. Esse cliente se torna um credor quirografário. Ou seja, um credor com valor sem garantia especial. Ele pode tentar receber o montante que ultrapassou o teto do FGC com o que resultar da venda dos ativos do banco. No entanto, esse retorno é mais difícil de se concretizar, em razão da existência de credores preferenciais que, normalmente, absorvem todo os recursos da liquidação.

Como resgatar

O pagamento via FGC não é automático. Após a decretação da liquidação, um liquidante será nomeado pelo Banco Central para fazer um inventário dos correntistas e das operações e repassar essas informações ao FGC. Os clientes pessoa jurídica e pessoa física devem procurar os canais do FGC para obter informações sobre resgate e documentação necessária. A nova administração também deve manter contato para a habilitação dos valores não cobertos pelo FGC e demais esclarecimentos.

O valor pago pelo FGC tem tributação? 

A tributação vai depender da situação do investimento. Se o correntista teve ganho, acréscimo, ou juros de remuneração nos investimentos, essa parcela de retorno é tributada normalmente.

Por exemplo, se um cliente investiu R$ 210 mil e tinha R$ 250 mil no momento da liquidação, ele vai ter de pagar alguns impostos, como IR, sobre o valor de ganho (R$ 40 mil).

Já nos casos em que o cliente não teve qualquer lucro, como eventuais operações em estágio inicial, não há a incidência de imposto de renda sobre o valor pago via FGC, em princípio.

Vale lembrar que a tributação também vai depender do tipo de operação e produto, além dos trâmites estipulados pela administração liquidante.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2025/11/o-que-acontece-com-os-clientes-que-tem-cdbs-no-master-apos-a-liquidacao-do-banco-cmi4unz9k00em01jpn22uzrl1.html

Compartilhe