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Quando a chuva ou a árvore destroem seu carro: quem paga a conta?
Especialistas explicam os limites das apólices, a atuação de municípios e seguradoras, e como motoristas podem se proteger de prejuízos inesperados
Por O Globo— São Paulo
Vez ou outra, estados brasileiros presenciam chuvas com granizo e ventos fortes, que derrubam árvores e causam danos a veículos, esse casos, normalmente, reacendem a dúvida entre motoristas: quem paga quando o carro é atingido por intempéries?
Bem, a resposta depende principalmente do tipo de seguro contratado e da origem do dano.
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), apenas apólices que incluem danos próprios com cobertura para fenômenos da natureza garantem proteção em casos de inundações, tempestades, queda de granizo ou deslizamentos. O seguro obrigatório cobre exclusivamente danos a terceiros, ficando o veículo sem cobertura em situações de alagamento ou outros desastres naturais, a menos que exista essa proteção adicional.
Para acionar o seguro, o condutor deve documentar os danos com fotos e vídeos, contatar a seguradora e acionar a assistência em viagem. A avaliação é feita por peritos antes de qualquer reparação, e, sem cobertura específica, os custos ficam integralmente a cargo do proprietário.
Queda de árvores: a responsabilidade varia
A responsabilidade por árvores que atingem veículos depende de sua localização e manutenção. Em via pública, a autarquia pode ser responsabilizada se houver negligência na manutenção. Em terrenos privados, a obrigação recai sobre o proprietário, podendo ser acionado o seguro de responsabilidade civil, se existente. Contudo, se a apólice do carro não incluir danos próprios por fenômenos da natureza, a seguradora não indeniza os prejuízos.
Zita Medeiros, advogada citada pela rádio ‘Renascença’, orienta que os motoristas afetados contatem primeiro o município, enviando um requerimento detalhado com provas do ocorrido. “O município avalia se assume a responsabilidade e, se sim, pode acionar a sua seguradora, mas este processo pode demorar”, explica.
O passo seguinte, quando a responsabilidade recai sobre a seguradora, também pode ser prolongado. “A empresa precisa peritar o sinistro e apurar a responsabilidade, o que pode levar de um mês a seis meses, e em alguns casos avançar para tribunal”, acrescenta Medeiros.
Verificações antes de um sinistro
Especialistas recomendam confirmar se a apólice cobre fenômenos da natureza e observar franquias ou exclusões. Em caso de sinistro, é essencial reunir provas, contatar autoridades competentes e notificar imediatamente a seguradora. Sem cobertura adequada, reparos podem gerar despesas elevadas mesmo em eventos imprevisíveis.
Segundo Leonardo Peres Leite, sócio do MV Costa Advogados, em casos de árvores públicas, a prefeitura pode ser responsabilizada se houver negligência na manutenção. Para árvores privadas, o proprietário responde, salvo se o evento for considerado força maior.
Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, ressalta que vendavais comuns não configuram necessariamente força maior se a árvore estava mal conservada.
Amanda Regina da Cunha, advogada, reforça que apenas seguros compreensivos costumam cobrir desastres naturais. Seguros básicos ou parciais, mais baratos, geralmente excluem proteção contra inundações, tempestades ou quedas de árvores. Em caso de negativa da seguradora, é possível recorrer à SUSEP, Procon, Consumidor.gov ou ação judicial.





