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Criança morre em ataque de pitbull no Rio: tutor pode ser responsabilizado?

14 de novembro, 2025

Do UOL, em São Paulo

Imagem: Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro 

Uma criança de 5 anos morreu após ser atacada por um pitbull em Irajá, na zona norte do Rio de Janeiro, na manhã de quarta-feira (12). Em casos como esse, a responsabilização geralmente recai sobre o tutor, mas pode ser aplicada em diferentes esferas.

Quem é responsabilizado por um ataque de cachorro

Responsabilização pode ocorrer em diferentes esferas. Segundo a advogada criminalista Giovanna Cardoso, do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, no âmbito cível a regra é a responsabilidade objetiva, já que “basta que o animal tenha causado o dano para o dever de indenizar”. Na esfera criminal, porém, é preciso comprovação de culpa ou dolo.

Responsabilidade civil é de quem estava na guarda do animal no momento do ataque. Segundo Cardoso, a lei não prevê apenas a responsabilização do proprietário legal, conforme o artigo 936 do Código Civil.

A responsabilização varia de acordo com o tipo de dano. A advogada destaca que, em caso de morte ou lesão grave, a obrigação de indenizar é automática no campo civil. Já no criminal, o tutor só responde se houver negligência, imprudência ou imperícia.

A omissão de cautela é prevista em lei. Cardoso lembra que o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais permite punição quando há falha na guarda do animal, “mesmo que o animal não chegue a atacar ninguém”, bastando que tenha sido deixado solto ou mal contido, gerando risco iminente.

O enquadramento criminal pode incluir homicídio culposo. Isso ocorre quando a morte é resultado da culpa comprovada do tutor. “Se essa falha do tutor permitir que o ataque leve à morte, ele poderá responder por homicídio culposo”, explica.

A Polícia Civil do RJ não informou se o tutor do pitbull será responsabilizado. Em contato com o UOL, a corporação informou que o caso está sendo investigado pela 27ª DP e que “diligências seguem para esclarecer todos os fatos”.

Comportamento do animal é um fator

O histórico do animal influencia a análise penal. Cardoso afirma que, se o tutor sabia que o cão era agressivo e não adotou medidas extras de segurança, fica evidente a falta de cuidado. De forma geral, a previsibilidade do comportamento aumenta o peso da negligência.

A forma como o animal circula também pesa na responsabilização. Segundo a advogada, deixar o cão solto em via pública materializa a omissão de cautela, agravando a situação criminal. No campo civil “a responsabilidade é certa”, de acordo com Cardoso. Ataques dentro de casa ou condomínio não excluem o dever de indenizar.

O descumprimento de regras como uso de guia e focinheira é considerado prova de negligência. Cardoso lembra que leis estaduais exigem esse equipamento para raças específicas e cães de grande porte. “A falta da focinheira é a conduta culposa que, se resultar em morte, pode fundamentar a acusação de homicídio culposo”, afirma.

A culpa da vítima é uma exceção. A advogada explica que ela pode excluir a responsabilidade civil apenas quando for exclusiva — casos de invasão de propriedade ou situações em que a própria vítima provoca deliberadamente o animal. Nesses cenários, entende-se que o tutor não falhou no dever de guarda.

https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/11/14/crianca-morre-em-ataque-de-pitbull-no-rio-tutor-pode-ser-responsabilizado.htm

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