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Novas regras para taxas de vale-refeição: o que muda para PMEs

12 de novembro, 2025

Segundo novas regras estipuladas pelo governo, estabelecimentos passam a receber os valores em menos tempo

Por Bianca Camatta

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (11/11) fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios a empresas que aceitam vales. A nova regulamentação também reduz o prazo de repasse dos valores recebidos por vale-refeição e vale-alimentação, além da possibilidade de pagar com cartões de benefícios em qualquer maquininha.

A mudança tem como objetivo aumentar a concorrência entre os comércios que aceitam vales – e deve trazer mais opções aos colaboradores que recebem benefícios. Veja o que muda para PMEs que oferecem ou aceitam VA e VR.

Estabelecimentos que aceitam o benefício

As empresas precisam prestar atenção aos prazos determinados para as alterações. “Por exemplo, os restaurantes que quiserem aderir ao programa ou ampliar as bandeiras aceitas, passando a aceitar mais cartões, terão um prazo específico para se adequar às novas regras”, aponta Graziela Fortunato, especialista em finanças pessoais da Escola de Negócios (IAG) PUC-Rio.

Para os estabelecimentos, a principal mudança é a diminuição da taxa – que antes chegava até 7%, valor considerado abusivo por empreendedores. Agora a taxa máxima é de 3,6%. “Ou seja, se uma refeição custa R$ 100, o restaurante, que antes podia receber apenas R$ 95, agora terá uma retenção menor”, pontua Fortunato.

Os restaurantes também passarão a receber mais rápido o valor das vendas feitas pelo cartão de alimentação. Antes, o prazo era de 60 dias e agora cai para 15 dias. A mudança, segundo a especialista, melhora o fluxo de caixa dos estabelecimentos. “Os estabelecimentos que aceitam os VR ou VA são os maiores beneficiários diretos das novas regras”, opina Rafael Cardoso de Barros, doutorando em Controladoria, Finanças e Tecnologias da Gestão na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Essas mudanças passam a valer 90 dias contados a partir do dia da publicação do decreto (11/11) para a adaptação de credenciadoras e emissoras. Se um estabelecimento quiser passar a aceitar o benefício a partir das mudanças, a sugestão é esperar. “Os estabelecimentos que queiram começar a aceitar VR ou VA deverão aguardar o início da vigência das novas regras ou avaliar corretamente os seus custos durante o período em que as regras ainda não são aplicáveis”, aconselha Barros.

Ainda, todas as máquinas de cartão passarão a aceitar a função “voucher”, em um prazo de 360 dias.

“Na prática, os comerciantes ganham liberdade, liquidez e segurança. O desafio será ajustar os sistemas de pagamento e revisar os contratos de credenciamento para garantir que estejam compatíveis com o novo modelo dentro do prazo de um ano”, aponta Bruno Okajima, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Autuori Burmann Advogados.

Empresas que oferecem o benefício

Para as pequenas e médias empresas que oferecem VR e VA aos funcionários, a rotina deve continuar a mesma. Segundo os especialistas, o valor cobrado por funcionário não deve aumentar com a diminuição da taxa recebida pelas operadoras do benefício.

“O decreto impede que as operadoras de VR/VA usem descontos, atrasos ou benefícios indiretos para influenciar contratos com empresas. Assim, o custo por funcionário não deve aumentar, porque as operadoras não podem repassar essas perdas para as empresas por meio de cobranças ou deságios”, esclarece Barros. Essa alteração, segundo ele, traz maior proteção normativa para os negócios.

“Pode haver necessidade de readequação contratual e as empresas que mantêm contratos antigos com taxas inferiores ao novo teto devem acompanhar as renegociações, mas não há qualquer previsão legal que autorize a transferência de custos ao trabalhador ou a redução do valor do benefício”, complementa Okajima.

O dia a dia continua o mesmo, mas Fortunato sugere que as empresas orientem seus trabalhadores sobre as novas diretrizes do programa, garantindo que todos compreendam as adaptações.

Repercussão entre setores

A alteração acontece dentro do programa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). “Essa operação precisa ser vantajosa tanto para o restaurante quanto para a empresa que fornece o benefício. O que acontece é que as empresas que emitem esses cartões costumam cobrar uma taxa dos restaurantes para aceitá-los. Essa é a taxa de repasse, antes considerada abusiva”, aponta Fortunato.

Para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o decreto é um “marco histórico”. “A modernização das regras do PAT não encerra o programa — ao contrário, torna-o mais justo, eficiente e acessível, beneficiando diretamente o trabalhador brasileiro e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos”, diz a nota. Com o novo decreto, o presidente da Abras, João Galassi, espera ainda mais previsibilidade e menos intermediação.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, acrescenta Galassi.

Para Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, a aceitação de diferentes bandeiras em uma mesma máquina de cartão é positiva. Já o limite de 3,6% para as taxas, diz ele, tem boas intenções, mas não seria a melhor solução. “Em vez de tabelar, o governo poderia dividir a taxa entre os estabelecimentos e as empresas que oferecem o benefício”, afirma. Para ele, o decreto não resolve o desequilíbrio entre o que é pago por pequenos restaurantes e grandes companhias.

https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2025/11/novas-regras-para-taxas-de-vale-refeicao-o-que-muda-para-pmes.ghtml

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