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Dá justa causa? Ex-funcionária apaga planilhas da empresa após demissão
Camila Corsini
Do UOL, em São Paulo
(Foto: Freepik)
Modificar ou apagar planilhas ou qualquer tipo de material da empresa em que se trabalhava pode trazer consequências para o ex-funcionário. Nas redes sociais, uma publicação que tratava do tema viralizou e causou discórdia nos comentários.
O que aconteceu
Mulher teria apagado planilhas que a empresa usava. “Uma menina de outra área foi demitida e apagou duas planilhas que a empresa inteira usava”, escreveu o autor da postagem, identificado como Matt. Na publicação, parte dos leitores se disseram motivados a fazer o mesmo e outros questionaram se isso era legal.
Prática pode trazer prejuízos ao ex-funcionário. Apesar de não existir uma legislação específica sobre o tema, especialistas concordam que a prática pode trazer sérios prejuízos ao ex-funcionário —mesmo já demitido. A demissão pode ser convertida em justa causa ou até resultar em processo por danos morais e materiais.
uma menina de outra área foi demitida e apagou 2 planilhas que a empresa inteira usava pic.twitter.com/4Jen9WVjjf
— matt (@missicegurt) October 22, 2025
Violação pode configurar justa causa. De acordo com o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, se a ação for feita intencionalmente, principalmente antes da conclusão do processo de rescisão, é possível que a demissão comum seja convertida em justa causa. Para isso, a empresa precisa provar que houve dolo e que a conduta causou prejuízo.
A extinção do vínculo não significa liberdade para causar dano. Ainda que a exclusão ocorra logo após o aviso do desligamento, os tribunais têm entendido que a justa causa pode ser mantida se o ato tiver relação direta com o vínculo de emprego e ficar comprovado que houve má-fé.
Bruno Minoru Okajima, advogado
Informações da empresa não devem ser compartilhadas, mesmo após demissão. “As informações do empregador não podem ser, em nenhum momento contratual, incluindo na dispensa por qualquer motivo, deletados ou até mesmo enviados a e-mails pessoais, sem prévia e expressa autorização”, explica a advogada Priscila Soeiro Moreira, especialista em direito trabalhista do escritório Abe Advogados.
Atenção à cláusula de confidencialidade. A advogada explica que é muito comum que os contratos de trabalho possuam regras neste sentido, em políticas assinadas por ambas as partes. Quanto mais claros forem estes documentos, mais fácil será para a empresa demonstrar a violação de contrato por parte do funcionário.
Ato não fere apenas a CLT. Quando um funcionário divulga ou dá sumiço em dados da empresa em que ele trabalhava, a Constituição prevê a proteção ao direito de propriedade, extensiva à privacidade empresarial, nos incisos X e XXII do artigo 5. Além disso, ele pode ser enquadrado por ferir normais específicas, como a LGPD, explica a advogada Zilma Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados.
Danos materiais e morais. “Se o ato causar um prejuízo real, como a perda de informações estratégicas ou o comprometimento de sistemas internos, a empresa pode buscar indenização por danos materiais e até morais”, completa Okajima. As provas podem ser registros de sistema ou feita por perícia técnica, segundo o advogado, ou até informais, como “e-mails, vídeos e mensagens de WhatsApp”, diz Ribeiro.





