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PORTFÓLIO

Exclusão de mercadorias do ICMS-ST em SP: impactos para o varejo e prazo para crédito do ICMS

6 de outubro, 2025

Veja como a Portaria SER nº 65 afeta o ICMS-ST e quais são as novas obrigações para os contribuintes a partir de 2026

Por Cintia Ladoani Bertolo

Em razão da exclusão de diversos produtos do regime da ST em São Paulo a partir de 2026, a SEFAZ/SP publicou ontem (02/10), a Portaria SER nº 65 que alterou a Portaria CAT nº 28/20 que, por sua vez, trata dos procedimentos a serem observados pelos contribuintes na hipótese de inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária (ST).

De acordo com a legislação, quando a mercadoria é excluída do regime de ST, o contribuinte deverá, no final do dia imediatamente anterior ao início da alteração do regime, elaborar relatório digital por mercadoria, conforme modelo previsto em anexo à norma, além de escriturar o Bloco “H” (Inventário Físico) na EFD ICMS-IPI. Os arquivos digitais deverão ser preservados pelo prazo de cinco anos para apresentação ao fisco, quando solicitado.

Em caso de exclusão de mercadorias da ST, como ocorrerá em breve, o imposto a ser creditado deverá ser apurado segundo as fórmulas constantes dos anexos da própria Portaria CAT nº 28/20 e lançado no Registro de Apuração do ICMS em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira parcela será registrada no mês de vigência da alteração.

Vale ressaltar que, na redação original da Portaria CAT nº 28/20, a previsão para aproveitamento do crédito do ICMS sobre o levantamento do estoque era de 12 parcelas mensais.

Além do alargamento do prazo para aproveitamento do ICMS sobre o levantamento do estoque, a exclusão de mercadorias do regime da ST prejudicará o setor varejista, considerando que os valores de ressarcimento do ICMS-ST a serem homologados pela SEFAZ a partir do próximo ano terão destinação restrita.

Isso porque, na sistemática do ICMS-ST, o varejista que tem valores de ressarcimento aprovados pode transferi-los ao seu fornecedor substituto tributário para abatimento do ICMS-ST a pagar. Com a exclusão do regime da ST, muitos fornecedores recusarão essas transferências porque os valores de ressarcimento, na forma como hoje está prevista na legislação, não podem ser aproveitados na operação própria do contribuinte.

Em resumo, a exclusão da tributação por ST, tão pleiteada e esperada pelos empresários, provocará reflexos nocivos para diversos segmentos, especialmente para o varejo.

Por Cintia Ladoani Bertolo, sócia especialista em direito tributário do escritório Bergamini Advogados

(Imagem: Freepik)

https://monitormercantil.com.br/exclusao-de-mercadorias-do-icms-st-em-sp-impactos-para-o-varejo-e-prazo-para-credito-do-icms/

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