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STF mantém modulação de decisão sobre terço de férias

11 de agosto, 2025

STF mantém modulação de decisão sobre terço de férias

Por unanimidade, ministros rejeitaram pedido apresentado pela União

Foto: Pedro França/Agência Senado

Por Luiza Calegari

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da União no processo que validou a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. O objetivo do governo federal era a revisão da modulação dos efeitos da decisão dos ministros. Porém, por unanimidade, rejeitaram o pedido.

No ano passado, a Corte decidiu que a cobrança vale apenas a partir da publicação da ata do julgamento do mérito, que ocorreu em 15 de setembro de 2020. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia a revisão da necessidade de modular e, se isso fosse negado, que a produção de efeitos para o caso começasse já no reconhecimento da repercussão geral do tema, em agosto de 2018.

Em 2020, o Plenário definiu que o terço de férias integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (RE 1072485). Porém, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha precedentes contrários desde 2014 (Tema 479), foi preciso limitar a abrangência da decisão. Em 2024, o STF aplicou a modulação de efeitos.

A decisão, agora, foi dada em embargos de declaração. Em nota enviada ao Valor, a PGFN afirma que, mesmo após o julgamento de mérito pelo STF, a questão continuou sendo decidida pelo STJ. Por isso, “não se poderia ter uma percepção de pacificação do tema à luz da decisão do STJ no momento anterior ao julgamento pelo STF, não cabendo modulação do precedente da Corte Constitucional”.

Para o relator, Luís Roberto Barroso, no entanto, a modulação é totalmente justificada. “As razões para modulação dos efeitos da decisão são reforçadas pelo fato de que, ao menos desde 2011, o STF vinha negando seguimento aos recursos extraordinários que discutissem a natureza jurídica de verbas, se indenizatórias ou remuneratórias, para fins de incidência da contribuição previdenciária”, diz o ministro.

Em relação ao marco inicial da modulação, a PGFN destacou que o Supremo tem autonomia para decidir o marco que quiser. Ressaltou que “o incremento de litigiosidade que decorreu da afetação do tema à sistemática de repercussão geral, sendo uma importante preocupação, em especial em demandas tributárias, a cautela com o aumento da litigância”.

Barroso também negou esse pedido. Entendeu que os precedentes do STJ e do STF modificados pela decisão de mérito de 2020 abrangeram também o período entre o reconhecimento da repercussão geral, em 2018, e o julgamento do Supremo de 2020.

Segundo especialistas, a decisão é benéfica para as empresas. Para Cristiane Matsumoto, do Pinheiro Neto Advogados, não há dúvidas a respeito da necessidade de modulação. “Sempre que o STF decide que vai julgar um tema, especialmente com repercussão geral, os contribuintes ingressam com processos, o que aumenta o contencioso. Mas em seu voto, Barroso reitera que é preciso proteger os contribuintes que agiram de boa-fé”, afirma a especialista, que representa a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), parte interessada no processo.

Camila Pellegrino, sócia do Pellegrino & Galleti Advocacia, acredita que a modulação dificilmente será revista. “O terço de férias é pago com habitualidade, o trabalhador tem expectativa e previsibilidade sobre quando vai recebê-lo”, diz ela, o que justificaria a decisão de incidência da contribuição previdenciária. “Sem modulação, a decisão representaria uma dívida bilionária para as empresas, e não é isso que o mercado quer.”

Quando o STF julgou o pedido de modulação, a Abat calculou que, sem ela, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões aos contribuintes. Para seu presidente, Halley Henares, a mudança no critério de modulação também prejudicaria as empresas.

A modulação, para Tattiana de Navarro, do escritório Oliveiras Navarro, visa resguardar a previsibilidade das decisões. “A alteração da jurisprudência, sem se atentar às decisões anteriores, quebra a confiança no sistema judiciário.”

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/09/stf-mantem-modulacao-de-decisao-sobre-terco-de-ferias.ghtml

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