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Bolsonaro na domiciliar: o que determina se alguém fica em casa ou cadeia?
Foto: Isac Nóbrega/PR
Por Ludimila Honorato
O ministro do STF Alexandre de Moraes decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por descumprir medidas cautelares. A prisão domiciliar está prevista no artigo 317 do Código do Processo Penal (CPP) e pode ser adotada em alguns casos, conforme avaliação do juiz.
O que é prisão domiciliar?
É uma alternativa ao encarceramento comum. Conforme a lei, a prisão preventiva em presídio pode ser substituída pela domiciliar em casos específicos. Se a pessoa é maior de 80 anos, se está extremamente debilitada por motivo de doença grave, se for imprescindível para cuidar de criança menor de 6 anos ou com deficiência, se for gestante ou mulher com filho de até 12 anos, ou se for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filhos de até 12 anos incompletos. Bolsonaro não cumpre os requisitos para a prisão domiciliar.
Histórico de saúde de Bolsonaro pode ter fundamentado a decisão. É o que avalia Beatriz Alaia Colin, especialista em direito penal econômico e processo penal nacional e europeu. Ela explica que Moraes não especificou a hipótese que motivou a prisão domiciliar. “Presume-se que a justificativa decorre do conhecido histórico de saúde de Bolsonaro, que passou por internações e cirurgias nos últimos anos”, diz a advogada do escritório Wilton Gomes Advogados.
“Embora ele não cumpra os requisitos [para a prisão domiciliar], não é incomum, em casos concretos, que os juízes —de primeiro grau inclusive— ampliem essa regra para outros casos”.
Thiago Bottino, advogado e professor da FGV Direito Rio
E a prisão preventiva?
A prisão preventiva é cumprida em presídios. “Todas as pessoas cuja prisão preventiva for decretada ficarão em presídios, seja em estabelecimento exclusivo para presos provisórios, seja em alas ou celas separadas dos presos definitivos”, explica Bottino. Além disso, a lei prevê que haja uma cela especial para determinadas pessoas, como ministros de Estado e membros do parlamento nacional, conforme o artigo 295 do Código de Processo Penal.
Bolsonaro poderia ficar em prisão preventiva, caso Moraes decidisse por isso. Bottino diz que isso seria possível de forma automática, independentemente de novo pedido, mas entende que Moraes não tenha visto essa necessidade ainda.
O ministro do STF adotou medida “branda”, na avaliação do advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho. “Os crimes imputados a ele no inquérito policial são graves também, a tipificação tem penas altas.” Mas ele reforça que “prisão preventiva não é cumprir pena, mas estar preso para proteção do processo.”
“A preventiva é determinada como regra, para proteção do processo, da ordem pública”.
Euro Bento Maciel Filho, advogado criminalista