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Quinto dia útil de junho: saiba quando é o dia do pagamento e como ficam os salários

2 de junho, 2025

Os dias úteis são contados de segunda-feira a sábado, que também é considerado dia útil. Veja como ficam os salários dos trabalhadores

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários de maio até a próxima sexta-feira, 6 de junho.

Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês. Os dias úteis são contados de segunda-feira a sábado, que também é considerado dia útil.

A regra também está na Constituição Federal, assinada em 1988, e na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não.

Apesar de o sábado ser dia útil, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira. Então, o correto é que o empregador antecipe o pagamento para o dia anterior, a sexta-feira. Mesma regra para operações financeiras, como pagamentos de contas e boletos.

“A norma obriga que o pagamento seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Então, mesmo que a empresa estabeleça que sábado é dia não trabalhado, é importante que ela cumpra a norma. O recomendado é que o pagamento seja feito na sexta-feira”, explica a advogada trabalhista Fernanda Garcez. 

“Em qualquer caso, inclusive quando o pagamento se dá através de depósitos em conta corrente, o dinheiro precisa estar disponível para o trabalhador até o 5º dia útil. Se isto não puder ocorrer por qualquer motivo, deve haver antecipação do pagamento”, completa o advogado trabalhista Roberto Fiorencio.

Neste mês de junho, os primeiros cinco dias úteis são:

  1. Primeiro dia útil: 2 de junho (segunda)
  2. Segundo dia útil: 3 de junho (terça)
  3. Terceiro dia útil: 4 de junho (quarta)
  4. Quarto dia útil: 5 de junho (quinta)
  5. Quinto dia útil: 6 de junho (sexta)

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/06/02/quinto-dia-util-de-junho-saiba-quando-e-o-dia-do-pagamento-e-como-ficam-os-salarios.ghtml

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