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60% das denúncias após enchentes no RS são de abusos de empregadores; o que fazer?
Ministério Público do Trabalho compartilhou dados mais recentes: ameaças de demissões e convocações para trabalhar em áreas de riscos são destaques
Giovanna Sutto
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu mais de uma centena de denúncias no Rio Grande do Sul desde o início da maior tragédia climática do país. Das 126 reclamações registradas pelo gabinete de crise montado pelo órgão até esta terça-feira (21), 75 delas são sobre abusos do poder do empregador, como ameaças de demissão em caso de não comparecimento e convocações para o trabalho em áreas de risco.
“A maior parte da denúncias se concentra na região de abrangência da sede do MPT-RS, em Porto Alegre, cuja região metropolitana inclui alguns dos municípios mais afetados pela cheia do Guaíba (Canoas, Eldorado do Sul, Guaíba e a própria Porto Alegre). Na sequência, vêm as denúncias das unidades das regiões de Novo Hamburgo e Caxias do Sul, que também concentram muitas das comunidades mais afetadas”, afirma o MPT-RS ao InfoMoney.
O órgão vem acompanhando a situação e já divulgou um documento com várias recomendações para os empregadores, incluindo não descontar faltas, flexibilizar as jornadas, conceder férias e adotar outras alternativas para amenizar o impacto dos problemas provocados aos trabalhadores afetados pela tragédia no Rio Grande do Sul.
Do ponto de vista legal, Vanessa Carvalho, advogada especialista em direito do trabalho do escritório Miguel Neto Advogados, entende que as recomendações vêm de encontro com as necessidades de esclarecimentos e gestão das relações de trabalho, considerando “o estado de calamidade e eventos climáticos severos no Rio Grande do Sul.”
“A população precisa ser cuidada também sob a perspectiva do emprego e das condições reais que impedem o comparecimento ao trabalho”, afirma a advogada.
O que o trabalhador deve fazer?
Segundo Larissa Escuder, advogada trabalhista do escritório Jorge Advogados, enchentes e inundações se enquadram em “motivos de força maior”. “Sendo assim, a ausência do trabalhador vítima das enchentes, em que pese exista discussão sobre a possibilidade de descontos no salário, não pode gerar medidas disciplinares (advertência, suspensão ou dispensa por justa causa)”, diz.
Além disso, a CLT prevê que, em casos de força maior, como ocorre no Rio Grande do Sul, “a suspensão ou extinção de obrigações trabalhistas não pode implicar em prejuízo aos direitos adquiridos pelos empregados, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios”.
O MPT-RS afirma que foi dada a orientação para as administrações municipais fornecerem gratuitamente o atestado de exposição a enchentes aos moradores afetados, com o qual os trabalhadores podem justificar ausências, quando motivadas pelos obstáculos das enchentes.
Escuder ressalta que a recomendação é de que “o trabalhador envie para a empresa o atestado de exposição a enchentes, emitido gratuitamente pelo MPT e, caso sofra demissão por justa causa, ou descontos salariais, realize a denúncia e contate um advogado especialista na área.”
“O órgão segue atuante e atento às irregularidades trabalhistas já existentes e às provocadas ou agravadas por essa situação. Denúncias devem ser feitas pelo site do MPT, ou pelo link direto de denúncia“, diz o MPT-RS em nota.